A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21) pelo juiz Valdir Marins Alves, da 2ª Vara Cível de Lorena, que determinou a paralisação imediata da Comissão Processante nº 02/2025. É a segunda vez, no mesmo ano, que o Judiciário barra um processo de cassação contra a parlamentar.
Ao acionar a Justiça, a vereadora sustentou que a nova comissão representaria perseguição política e afronta às garantias constitucionais do mandato. O magistrado acolheu os argumentos e destacou que as manifestações que embasaram a denúncia — críticas à condução da Câmara e apontamentos sobre possíveis irregularidades na Santa Casa de Lorena — estão protegidas pela imunidade parlamentar.
Na decisão, o juiz ressaltou que a fiscalização do Poder Executivo e de entidades que recebem recursos públicos é atribuição inerente ao cargo de vereador, não podendo servir de fundamento para punições político-disciplinares.
Outro ponto considerado relevante foi a identificação de possível desvio de finalidade na instauração da comissão. O autor da denúncia, Antônio Fernando Costa, é o mesmo responsável pela representação que originou a primeira Comissão Processante — também suspensa — e possui vínculo familiar direto com a Santa Casa, alvo das apurações feitas pela vereadora. Para o Judiciário, essa relação pode comprometer os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Com a concessão da liminar, ficam suspensos todos os atos da Comissão Processante nº 02/2025, incluindo oitivas, diligências e deliberações. A Câmara Municipal de Lorena deverá ser notificada para prestar esclarecimentos no prazo de até dez dias.
O Ministério Público já se manifestou favoravelmente à suspensão, reforçando o entendimento de que houve irregularidade na abertura do processo. Até o fechamento desta reportagem, a Câmara Municipal não havia divulgado posicionamento oficial sobre a decisão judicial.







